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Política AML/KYC - Verificação de Identidade e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
1. Objeto e Base Legal
A presente Política AML/KYC estabelece procedimentos obrigatórios de identificação de usuários (Know Your Customer - KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro (Anti-Money Laundering - AML) aplicáveis às operações de jogos online e apostas esportivas no Brasil.
A observância desta política é regida pela Ordinância nº 722/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, pelas normas do Banco Central do Brasil e pelas diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Todos os procedimentos aqui descritos são de cumprimento obrigatório para acesso, manutenção e uso de conta na plataforma.
2. Verificação de Identidade (KYC)
2.1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Todo usuário deve informar CPF válido no momento do cadastro. É realizado cruzamento automático do CPF com bases de dados governamentais para confirmação de autenticidade e titularidade.
Cadastros com CPF inválido, duplicado ou pertencente a terceiros são rejeitados automaticamente.
2.2. Biometria Facial
A validação de identidade inclui reconhecimento facial biométrico obrigatório, que compreende:
- Captura de imagem facial do usuário durante o cadastro;
- Comparação automática com a fotografia oficial vinculada ao CPF em bases governamentais;
- Rechecagem biométrica a cada sete dias ou a cada novo login, conforme regulamentação aplicável.
Usuários que não concluírem a verificação biométrica ou apresentarem discrepâncias terão o acesso bloqueado até regularização.
2.3. Idade mínima
É proibido o cadastro de menores de 18 anos. A data de nascimento vinculada ao CPF é verificada, e tentativas de registro que não atendam ao requisito etário são automaticamente bloqueadas.
2.4. Triagem de listas restritivas
É realizada triagem contínua dos usuários em relação a:
- Listas de sanções nacionais e internacionais;
- Listas de exclusão de jogadores (incluindo funcionários de operadores, servidores públicos vinculados à regulação, árbitros, atletas profissionais e outras categorias proibidas);
- Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), conforme definição do COAF;
- Registros de autoexclusão voluntária ou compulsória.
Usuários identificados em qualquer dessas categorias não podem criar conta nem manter conta ativa.
2.5. Avaliação de capacidade financeira
Podem ser solicitados documentos de comprovação de renda ou de capacidade financeira, com a finalidade de monitorar padrões de jogo responsável e prevenir atividades incompatíveis com o perfil declarado.
A recusa em fornecer a documentação solicitada pode resultar em suspensão ou encerramento da conta.
3. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML)
3.1. Monitoramento de transações
Todas as transações financeiras são monitoradas em tempo real por sistemas automatizados voltados à identificação de padrões suspeitos, incluindo, entre outros:
- Transferências rápidas sem atividade de jogo correspondente;
- Depósitos ou saques em valores incompatíveis com o perfil do usuário;
- Múltiplas tentativas de depósito ou saque em curto intervalo de tempo;
- Utilização de métodos de pagamento inconsistentes com o histórico do usuário.
3.2. Proibição de depósitos de terceiros
É proibido realizar depósitos com CPF diferente do titular da conta. O sistema cruza automaticamente o CPF do depositante com o CPF cadastrado.
Transações de terceiros são rejeitadas e podem resultar em bloqueio da conta.
3.3. Relatórios ao COAF
Atividades suspeitas identificadas são reportadas ao COAF nos prazos e formas previstos em lei e regulamentação.
Não há comunicação aos usuários sobre relatórios enviados ou análises realizadas, em observância às exigências de confidencialidade regulatória.
3.4. Retenção de registros
São mantidos registros completos de transações, verificações de identidade, comunicações e atividades de conta pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme determinação legal.
Esses registros podem ser fornecidos às autoridades competentes mediante solicitação formal.
4. Geolocalização e Autenticação
4.1. Verificação de localização
É realizada verificação de geolocalização no momento do cadastro e, no mínimo, a cada 30 minutos durante sessões ativas.
Usuários localizados fora do território brasileiro ou em jurisdições restritas têm o acesso bloqueado automaticamente. Tentativas de manipulação de localização por meio de VPN, proxies, GPS falso ou mecanismos semelhantes resultam em suspensão imediata da conta.
4.2. Autenticação multifator
A autenticação multifator (MFA) é exigida para login, alteração de dados cadastrais e recuperação de senha.
Os métodos utilizados podem incluir códigos enviados por SMS, e-mail ou uso de aplicativos autenticadores.
5. Inteligência Artificial e Detecção de Fraude
Sistemas de inteligência artificial são utilizados para análise de risco, detecção de multi-contas, identificação de comportamentos anômalos e prevenção de abuso de bônus.
Contas sinalizadas por esses sistemas podem ser submetidas a revisão manual e suspensas de forma preventiva até conclusão da análise.
6. Integração com Sistemas Regulatórios
Os sistemas da plataforma são integrados ao Sigap e a outras plataformas de auditoria regulatória, com o objetivo de garantir conformidade contínua e permitir fiscalização em tempo quase real pela SPA e por demais órgãos competentes.
7. Obrigações do Usuário
O usuário deve:
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no cadastro e em eventuais revisões;
- Manter os dados cadastrais atualizados em caso de alteração;
- Submeter-se a verificações biométricas, documentais e de endereço sempre que solicitado;
- Não utilizar contas de terceiros nem permitir o uso de sua conta por terceiros;
- Não tentar burlar controles de geolocalização, idade, identidade ou quaisquer mecanismos de segurança.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em suspensão ou encerramento da conta, retenção de saldos e comunicação às autoridades competentes, conforme o caso.
8. Suspensão e Encerramento de Conta
A conta do usuário pode ser suspensa ou encerrada a qualquer momento em caso de:
- Falha na conclusão dos procedimentos de verificação KYC;
- Identificação do usuário em listas restritivas;
- Detecção de atividade suspeita, irregular ou fraudulenta;
- Descumprimento desta Política AML/KYC ou da legislação vigente.
Saldos eventualmente retidos podem ser liberados apenas após a conclusão de investigações internas e regulatórias, em conformidade com a legislação aplicável.
9. Alterações e Vigência
Esta Política AML/KYC entra em vigor em 2025 e pode ser atualizada a qualquer tempo para refletir alterações regulatórias, legais ou operacionais relevantes.
Quaisquer modificações serão publicadas nesta página e comunicadas aos usuários por e-mail ou por notificação na plataforma. O uso continuado da plataforma após a publicação das alterações implica aceitação das novas condições.
10. Contato e Dúvidas
Esclarecimentos sobre os procedimentos previstos nesta Política AML/KYC podem ser solicitados por meio dos canais oficiais de suporte disponíveis na plataforma.
Não são fornecidas informações sobre investigações em andamento, análises internas de risco ou relatórios encaminhados a autoridades.